Conforme o artigo 3º da Lei Complementar 123/2006, é considerada ME aquela empresa que tiver receita bruta anual inferior ou igual a R$ 900.000,00; e EPP aquela que tiver receita bruta anual superior a R$ 900.000,01 e inferior a R$ 14.400.000,00. Dessa maneira, a Junta Comercial respeitará tal condição para registrar uma empresa como ME ou EPP, pois no momento da opção, os sócios da empresa assinarão uma declaração onde afirmam estar enquadrado nos limites de faturamento citados acima.